STF autoriza retomada de carros sem ordem judicial, mas com limites

Nova lei permite que bancos tomem carros sem ir à justiça; entenda
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos e financeiras podem retomar veículos financiados sem precisar de autorização judicial, desde que cumpridas regras específicas. A medida vale apenas quando o contrato contém cláusula de alienação fiduciária e quando a retomada ocorre de forma pacífica, sem violência, constrangimento ou invasão de domicílio.

A decisão, publicada em julho de 2025, reforça o Marco Legal das Garantias, aprovado em 2023, que já havia estabelecido mecanismos para tornar o processo de crédito no Brasil mais ágil. Para os credores, a novidade reduz burocracias e facilita a recuperação de bens em casos de inadimplência, sem depender de processos judiciais demorados. Para o Judiciário, significa menos ações sobre apreensão de veículos, desafogando tribunais que acumulam milhares de casos semelhantes todos os anos.

No entanto, o STF também impôs limites claros para evitar abusos. O credor pode acionar o cartório para iniciar a retomada do veículo, mas o procedimento só será válido se houver inadimplência comprovada e cláusula contratual expressa de alienação fiduciária. Se houver descumprimento das regras, o consumidor pode recorrer à Justiça e até solicitar indenização.

O que é alienação fiduciária?

Nesse tipo de contrato, o carro fica em nome do banco até que todas as parcelas sejam quitadas. O comprador tem a posse do veículo, mas a instituição financeira mantém a propriedade como garantia. Se ocorrer atraso ou não pagamento, o banco tem direito de reaver o bem, seguindo o que foi estabelecido contratualmente.

Impactos para consumidores e bancos

Para os consumidores, a decisão exige atenção redobrada às cláusulas do contrato de financiamento. Embora a Justiça continue disponível para contestar práticas abusivas, a retomada do bem pode ser mais rápida. Já para bancos e financeiras, a decisão é vista como um estímulo ao crédito, pois reduz riscos e pode gerar condições mais acessíveis para novos contratos.

Ao comentar a decisão, juristas destacam que a medida busca equilibrar a proteção do sistema financeiro com a preservação dos direitos do consumidor. “O que o STF decidiu foi dar efetividade a uma lei já aprovada, mas sem abrir espaço para arbitrariedades. O cidadão continua protegido contra abusos, e a Justiça pode ser acionada sempre que houver violação de direitos”, avaliou um especialista em direito civil.

O entendimento do STF deve se tornar referência em todo o país, criando maior uniformidade nos casos de apreensão de veículos financiados. Ainda assim, consumidores e instituições deverão se adaptar aos novos procedimentos em cartório, que ganham maior relevância a partir dessa decisão.

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