Receita Federal afirma que remunerações de atletas olímpicos não podem ser isentas de impostos

Marcelo Camargo/Agência Brasil
DA REDAÇÃO

A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2024, esclarecendo que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre as remunerações pagas a atletas olímpicos. O órgão frisou que as medalhas e outros objetos comemorativos conquistados em eventos desportivos são isentos de tributos, mas as remunerações financeiras devem ser tributadas como qualquer outro rendimento de trabalho profissional.

A polêmica em torno da tributação de prêmios e remunerações a atletas que participam dos Jogos Olímpicos tem ganhado força, especialmente após a conquista de várias medalhas por esportistas brasileiros em Paris 2024. As remunerações incluem pagamentos feitos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores.

Tributação das remunerações

Segundo a Receita Federal, os valores pagos a atletas por participação ou desempenho em competições esportivas devem ser considerados como rendimentos tributáveis, seguindo as regras gerais do Imposto de Renda (IR). Isso significa que os atletas estão sujeitos às mesmas alíquotas aplicáveis a outros profissionais, e apenas as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção, equivalente a dois salários mínimos, estão isentas.

Essa posição foi reforçada enquanto parlamentares da oposição articulam um projeto de lei que visa isentar do IR as premiações recebidas por medalhistas olímpicos. O objetivo é garantir que os valores pagos pelo COB, governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem a necessidade de desconto para o pagamento de impostos.

Impacto da tributação nos prêmios dos atletas

Os valores das premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas olímpicos variam conforme o tipo de medalha conquistada. Para o ouro, o prêmio é de R$ 350 mil, para a prata, R$ 210 mil, e para o bronze, R$ 140 mil. No entanto, com a aplicação da alíquota máxima de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, os valores líquidos recebidos pelos atletas são consideravelmente reduzidos.

Por exemplo, a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou uma medalha de ouro, terá descontado R$ 96.250,00 em impostos, recebendo, portanto, R$ 253.750,00. Da mesma forma, o atleta Caio Bonfim, que ganhou a prata na marcha atlética de 20 quilômetros, verá seu prêmio de R$ 210 mil reduzido para R$ 152.250,00 após a aplicação do imposto. Já Gabriel Medina, que conquistou a medalha de bronze no surfe em Teahupo’o, no Taiti, receberá R$ 101,5 mil dos R$ 140 mil originais.

Isenção para objetos comemorativos

Apesar da tributação sobre remunerações, a Receita Federal destaca que há isenções específicas para certos tipos de premiações. Objetos como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros itens comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior não estão sujeitos à tributação.

Essa regra tem sido aplicada de forma consistente, e o órgão esclareceu que apenas uma mudança legislativa poderia alterar a situação atual em relação à tributação das remunerações pagas aos atletas.

Debate sobre a isenção tributária

A discussão sobre a isenção de impostos para premiações esportivas não é nova, mas ganhou destaque com os recentes sucessos do Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Parlamentares argumentam que as conquistas dos atletas são um motivo de orgulho nacional e que as remunerações deveriam ser integralmente destinadas a eles, sem a incidência de impostos.

Por outro lado, a Receita Federal tem mantido sua posição de que, sem uma alteração formal na legislação, não há como aplicar uma isenção generalizada para essas remunerações. Esse posicionamento ressalta a necessidade de um debate mais amplo e a possível criação de uma legislação específica que trate da tributação das premiações esportivas.

Próximos passos

Enquanto a Receita Federal se mantém firme em sua interpretação da lei tributária, o projeto de lei que visa isentar as premiações esportivas do Imposto de Renda deve ser debatido no Congresso Nacional nas próximas semanas. O desfecho desse debate terá implicações significativas para os atletas brasileiros e poderá definir como o país lida com a tributação de prêmios esportivos no futuro.

Os atletas olímpicos, por sua vez, aguardam com expectativa os desenvolvimentos legislativos e esperam que, se aprovada, a nova lei permita que eles recebam suas premiações de forma integral, reconhecendo assim seus esforços e conquistas no cenário esportivo mundial.