Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

DA REDAÇÃO

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria inédita que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) em investigações criminais no Brasil. A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança pública e marca o início de uma nova era no combate ao crime, em que algoritmos e modelos preditivos passam a integrar formalmente o aparato investigativo do Estado.

A norma estabelece diretrizes para a utilização de ferramentas baseadas em IA por órgãos policiais, periciais e de inteligência em todas as esferas da federação. O objetivo central é assegurar que o uso dessas tecnologias respeite os princípios constitucionais, como o devido processo legal, a presunção de inocência e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Entre os pontos principais da regulamentação, destaca-se a exigência de transparência nos algoritmos utilizados. Sistemas baseados em IA que forem empregados para cruzamento de dados, reconhecimento facial, análise preditiva ou identificação de padrões criminosos deverão possuir rastreabilidade e auditabilidade. Isso significa que será obrigatório manter registros detalhados das decisões tomadas com apoio dessas tecnologias.

Além disso, a portaria proíbe expressamente o uso de sistemas de IA que adotem critérios discriminatórios ou que possam comprometer direitos civis, como liberdade de expressão, igualdade e privacidade. Também estão vedadas ferramentas que operem com dados sensíveis sem o devido respaldo legal, como crença religiosa, convicções políticas ou origem étnica.

O texto define ainda que todos os sistemas utilizados deverão passar por avaliação prévia de risco e impacto, e contar com pareceres técnicos e jurídicos antes de serem autorizados para uso em operações reais. Essa medida visa evitar abusos e garantir que o uso da IA não ultrapasse os limites éticos e legais estabelecidos pela legislação brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a medida é um passo essencial para compatibilizar inovação tecnológica com respeito aos direitos humanos. “A tecnologia pode ser uma grande aliada no combate ao crime, mas precisa ser utilizada com responsabilidade, sob rigoroso controle institucional”, afirmou em coletiva de imprensa.

A portaria também estimula a criação de um cadastro nacional de tecnologias utilizadas na segurança pública. Esse banco de dados incluirá informações sobre os sistemas de IA empregados, suas finalidades, fornecedores, parâmetros operacionais e resultados esperados. A proposta é criar um ambiente de controle e supervisão eficiente, que permita o monitoramento contínuo do uso das ferramentas em todo o país.

Especialistas em direito digital e segurança pública comemoraram a regulamentação como um avanço necessário diante da crescente utilização da IA por forças policiais em todo o mundo. Para a professora e pesquisadora de cibersegurança da FGV Direito, Amanda Lemos, “a ausência de regras claras favorece abusos e pode comprometer direitos fundamentais. Essa norma é um marco importante para trazer previsibilidade e responsabilidade ao uso da IA no setor público.”

Do ponto de vista prático, o Ministério da Justiça aposta que o uso regulamentado de IA pode ampliar a eficiência das investigações, reduzir o tempo de resposta da polícia e aprimorar o planejamento estratégico das ações de combate ao crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos.

Uma das tecnologias com maior potencial de impacto é o uso de IA no reconhecimento facial, que já vinha sendo testado em operações pontuais, como no Carnaval da Bahia e em grandes eventos esportivos. Com a nova norma, essas iniciativas deverão seguir protocolos uniformes, com avaliação de impacto e validação técnica de acurácia, para evitar erros que possam comprometer a credibilidade do sistema e a reputação das instituições.

Outro campo promissor é a análise preditiva de crimes, onde algoritmos analisam bases de dados históricas para antecipar possíveis locais e horários de ocorrências. Embora controversa, essa abordagem pode ser usada como ferramenta de apoio na alocação de recursos e patrulhamento, desde que respeite os limites legais e éticos estabelecidos pela nova portaria.

A regulamentação prevê ainda a capacitação de agentes públicos que utilizarão as tecnologias, com cursos obrigatórios de formação técnica e ética. Órgãos como a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e os institutos de perícia técnica atuarão na formação desses profissionais, bem como no acompanhamento dos resultados práticos dos sistemas implantados.

Com essa regulamentação, o Brasil se junta a um grupo restrito de países que já possuem regras nacionais específicas para o uso de IA na segurança pública. O desafio agora será garantir a efetiva implementação da norma e a criação de mecanismos de fiscalização capazes de prevenir abusos, garantindo que a tecnologia esteja sempre a serviço da sociedade e nunca contra ela.

A portaria entra em vigor imediatamente, mas o prazo para adaptação das tecnologias em uso atualmente é de 90 dias. Durante esse período, os órgãos que já utilizam ferramentas de IA deverão apresentar documentação técnica e submeter seus sistemas à avaliação de conformidade.

Esse movimento reflete o esforço do governo federal em alinhar o avanço tecnológico com a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a importância de uma abordagem ética e transparente no uso da inteligência artificial nas políticas públicas de segurança.