
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, as novas regras para o Imposto de Renda (IR) de 2025, trazendo mudanças significativas tanto para os contribuintes quanto para a forma como as declarações devem ser feitas. A principal novidade é o aumento da utilização da declaração pré-preenchida, que estará disponível para 57% das pessoas que declararem seus impostos este ano. Essa opção permite que o contribuinte, por meio do portal gov.br, apenas revise as informações já extraídas diretamente do sistema da Receita, agilizando o processo e diminuindo a margem de erro.
Aumento do Número de Declarações Esperadas
Este ano, o Fisco espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o prazo final, que se encerra no dia 30 de maio, às 23h59. Apesar de o prazo para o envio da declaração começar na próxima segunda-feira, 17 de março, a declaração pré-preenchida só ficará disponível a partir de 1º de abril. O programa para preencher a declaração já estará disponível para download no dia 13 de março, o que antecipa o processo para os contribuintes que preferem não aguardar pela opção pré-preenchida.
Quais São os Pré-Requisitos para a Declaração
A Receita Federal definiu quem é obrigado a declarar o IR neste ano. A declaração é obrigatória para quem se encaixar em qualquer um dos seguintes critérios:
- Receber rendimento tributável superior a R$ 33.704,00.
- Obter rendimentos isentos ou não tributáveis que superem R$ 200 mil.
- Realizar operações na bolsa de valores no valor superior a R$ 40 mil, ou obter ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Ter receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividades comerciais.
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.
- Ser residente no Brasil durante o ano de 2024.
- Declarar bens ou valores no exterior.
- Atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Mudanças nas Regras de Preenchimento
Além do aumento no uso de declarações pré-preenchidas, outras mudanças importantes foram implementadas para tornar o preenchimento mais simples e direto. Não será mais necessário informar dados como o número do título de eleitor, número do recibo da última declaração ou informações sobre consulados e embaixadas para estrangeiros. Além disso, aqueles que anteriormente registravam bens e direitos como “outros bens” precisarão reclassificá-los. Agora, há novas categorias para classificação, como “holding”, “garagem” e “leasing”, além da remoção de três códigos de bens e direitos, simplificando a categorização.
Outro aspecto relevante diz respeito à tributação de rendimentos provenientes do exterior. A tributação será feita de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
A Restituição: Prioridade para Alguns Contribuintes
A Receita Federal também anunciou uma lista de prioridades para a restituição do imposto de renda. Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pela devolução via Pix terá prioridade no pagamento. Além disso, os seguintes grupos de pessoas serão atendidos antes:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos entre 60 e 79 anos, além de pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Contribuintes cujas maiores fontes de renda provêm do magistério.
- Contribuintes que utilizarem o pré-preenchimento e optarem por receber a restituição via Pix.
Essas restituições começam a ser pagas a partir de 30 de maio e continuarão nos últimos dias úteis de cada mês. O pagamento é feito de forma escalonada, com o segundo lote sendo pago no dia 30 de junho e assim por diante, até que todas as restituições sejam completadas.
O Prazo para Enviar a Declaração
O prazo para enviar a declaração do IR vai até o dia 30 de maio de 2025. Quem não cumprir esse prazo será multado, com uma penalidade mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, dependendo do caso. A Receita Federal alerta que é fundamental enviar a declaração dentro do prazo para evitar esses custos adicionais e garantir que as restituições sejam feitas de forma ágil e sem problemas.