O Procon de Minas Gerais multou o iFood em R$ 404 mil por prática de venda casada. A penalidade envolve a venda de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega.
A ação começou após um consumidor denunciar que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras realizadas pelo aplicativo do iFood. A Promotoria de Justiça concluiu que essa prática forçava o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo, configurando venda casada.
Para resolver a situação, foi oferecida a possibilidade de um termo de transação administrativa, que consistia no pagamento de uma multa para suspender o processo administrativo. A cafeteria Duckbill aceitou o acordo, mas o iFood recusou, resultando na multa de R$ 404 mil imposta pela Promotoria.
Ambas as empresas justificaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para cobrir os custos logísticos e viabilizar a operação. A Duckbill argumentou que os consumidores tinham a opção de realizar compras sem a imposição do valor mínimo, utilizando outros meios como o WhatsApp.