A elisão fiscal e o uso de direitos creditórios na extinção de obrigações tributárias

Matéria amparada pelo art. 100 da Constituição Federal, Emenda
Constitucional 62/09, Emenda Constitucional 113/21.

DA REDAÇÃO

A elisão fiscal é uma prática amplamente discutida no Brasil, especialmente em um país com uma carga tributária tão elevada. Com 92 tributos vigentes, o Brasil é reconhecido como uma das nações com maior taxa tributária do mundo, onde aproximadamente 38% da economia nacional é destinada ao pagamento de impostos. No entanto, poucas pessoas sabem que a legislação brasileira permite a extinção dessas obrigações tributárias por meio de diversas modalidades, não apenas pelo pagamento em si.

De acordo com o artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), existem 11 maneiras de extinguir um crédito tributário. Essas incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, e dação em pagamento em bens imóveis.

Dentre essas modalidades, a compensação, prevista nos artigos 156, inciso II, e 170 do CTN, se destaca como uma das mais relevantes. A compensação ocorre quando duas partes são simultaneamente credoras e devedoras, permitindo a extinção das obrigações até onde se compensarem. Em termos práticos, isso significa que um contribuinte pode usar créditos que tem contra a Fazenda Pública para abater débitos tributários.

A elisão fiscal, que se diferencia da evasão fiscal por ser uma prática legal, é um planejamento financeiro e tributário que visa reduzir a carga tributária sem a realização de ilícitos. Dentro desse contexto, surge a possibilidade do uso de direitos creditórios transitados em julgado para a extinção de obrigações tributárias pela compensação. Direitos creditórios são créditos que uma pessoa ou empresa tem a receber do governo, muitas vezes decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 100, junto com as Emendas Constitucionais 62/09 e 113/21, proporciona a base legal para a utilização desses créditos na extinção de obrigações tributárias. Esses dispositivos legais autorizam que créditos reconhecidos judicialmente sejam utilizados para compensar débitos fiscais.

O artigo 100 da Constituição foi modificado por essas emendas para facilitar o uso de créditos em precatórios na compensação de dívidas tributárias. A Emenda Constitucional 62/09, por exemplo, incluiu o parágrafo 9º, que permite a compensação de precatórios com débitos do credor com a Fazenda Pública, desde que os débitos sejam líquidos e certos. Essa disposição foi posteriormente ajustada pela Emenda Constitucional 113/21, que especificou procedimentos e garantias adicionais para essa compensação.

A prática da compensação, embora legal, deve ser realizada com cautela e precisão. A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), oferece orientações específicas sobre como proceder. Soluções de consulta emitidas pela COSIT têm efeito vinculante e podem ser usadas por qualquer contribuinte que se enquadre nas hipóteses abrangidas, evitando assim autuações fiscais indevidas.

A Lei nº 12.431, de 2011, é um dos marcos legais que regulamenta a compensação de débitos tributários com precatórios. Ela estabelece que créditos líquidos e certos, oriundos de precatórios, podem ser usados para quitar débitos com a União. Essa lei foi complementada por outras normas e instruções, como a Instrução Normativa RFB nº 2058, que reforça a obrigatoriedade de seguir os procedimentos estabelecidos para a compensação.

Além disso, a Portaria PGF nº 690, de 2011, disciplina o procedimento de compensação de precatórios, destacando que essa compensação deve ser realizada na via judicial. A Lei nº 13.988, de 2020, que dispõe sobre a transação de dívidas, também permite o uso de precatórios na amortização de dívidas tributárias, mostrando a flexibilidade da legislação brasileira em acomodar essas práticas.

Recentemente, a Portaria RFB nº 247, de 2022, regulamentou a transação de créditos tributários, permitindo que créditos reconhecidos judicialmente possam ser usados para amortizar ou liquidar saldos devedores. Isso evidencia o reconhecimento por parte da administração tributária da validade e importância dos créditos líquidos e certos na gestão fiscal dos contribuintes.

As vantagens de utilizar direitos creditórios para extinguir obrigações tributárias são numerosas. Elas incluem a redução da carga tributária da empresa, economia financeira, capitalização e planejamento tributário, utilização como garantia em execução fiscal, e a correção dos valores dos créditos pelos índices do Tribunal de Justiça. Essas práticas não só proporcionam alívio financeiro, mas também permitem uma gestão mais eficiente das obrigações tributárias.

A elisão fiscal, portanto, se apresenta como uma estratégia válida e eficaz para a administração tributária das empresas no Brasil. Utilizando-se dos direitos creditórios, os contribuintes podem não só reduzir sua carga tributária, mas também assegurar a legalidade de suas operações financeiras. A chave para o sucesso nessa área reside no profundo entendimento das leis vigentes e na correta aplicação das normas estabelecidas pelas autoridades fiscais.

Por fim, é importante destacar que a legislação brasileira oferece um leque de opções para a extinção de obrigações tributárias. A compensação com direitos creditórios, respaldada por emendas constitucionais e regulamentada por leis específicas, representa uma ferramenta poderosa para os contribuintes. Ao seguir os procedimentos adequados e utilizar as soluções de consulta da Receita Federal, é possível não só garantir a conformidade fiscal, mas também otimizar a gestão financeira das empresas.

Elisão Fiscal: Uma Estratégia Legal e Eficaz para Extinção de Obrigações Tributárias

A elisão fiscal e o uso de direitos creditórios na extinção de obrigações tributárias representam um campo complexo, mas essencial para a gestão financeira de empresas no Brasil. Com uma carga tributária elevada, a legislação oferece várias modalidades para a extinção de créditos tributários, destacando-se a compensação. Este artigo explora como essas práticas, amparadas por diversas leis e emendas constitucionais, podem ser utilizadas de maneira eficaz e legal.

A elisão fiscal é um instrumento valioso para empresas que buscam otimizar suas finanças e cumprir suas obrigações tributárias de maneira eficiente e legal. Utilizar direitos creditórios para compensar débitos fiscais é uma estratégia amparada por uma robusta base legal, que inclui a Constituição Federal e diversas emendas constitucionais. Ao seguir os procedimentos corretos e utilizar as orientações da Receita Federal, os contribuintes podem assegurar a legalidade de suas práticas e alcançar uma gestão tributária mais eficiente.

Por: Rafael Roveri Molina-Advogado

Evento organizado por Émerson Leite e o artista Rodrigo Favera.