Justificação de Ausência no Segundo Turno das Eleições de 2024 Deve Ser Feita até 7 de Janeiro

DA REDAÇÃO

O prazo para desculpar a ausência no segundo turno das eleições legislativas de 2024 termina nesta terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno, realizado em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais, deixou eleições obrigadas a justificativa sua ausência caso não tenha comparado às urnas. A justificativa é necessária para aqueles que têm a obrigação de votar e não participaram do pleito, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno das eleições é considerado uma eleição independente, o que significa que as eleições devem ser ocasionais, separadamente, a ausência de cada turno.

Como Realizar a Justificativa

Existem três formas de realizar a justificativa de ausência:

  1. Presencialmente: O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível após o pleito.
  2. Online: Através do aplicativo e-Título, que está disponível para smartphones, o eleitor deverá acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher os dados necessários. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento.
  3. Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): O eleitor pode acessar a seção de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, informando dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e dados de nascimento. A compatibilidade dos dados é essencial para o acesso da solicitação.

Sanções para Ausência Injustificada

Aqueles que não especificarem sua ausência no prazo estipulado estarão sujeitos a avaliações, incluindo uma multa de R$ 35,13. No entanto, os participantes que declarem o estado de pobreza poderão ser isentos de multa, em conformidade com a resolução-TSE 23.659/2021.

Além da multa, as consequências da ausência injustificada incluem:

  • Impedimento de obtenção de passaporte e carteira de identidade;
  • Restrições em concursos públicos e não ingresso em cargos oficiais;
  • Impossibilidade de renovação de matrícula em instituições de ensino público.

Se a justificativa for negada, a Justiça Eleitoral será responsável por arbitrar a multa correspondente.

Importância da Regularização para Eleitores com Títulos Cancelados

Os eleitores que tenham o título cancelado, em razão de três ausências consecutivas, deverão regularizar sua situação por meio de revisão ou transferência de domicílio. Isso é essencial para que o eleitor recupere o direito ao voto e evite consequências futuras com a Justiça Eleitoral.

O TSE reforça que a justificativa da ausência é fundamental para garantir a regularidade eleitoral de cada cidadão e evitar complicações no exercício dos direitos civis.

Portanto, eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até 7 de janeiro para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita de forma simples e prática, presencialmente, online ou pelo aplicativo e-Título, e é uma maneira de evitar multas e restrições em direitos importantes, como passaporte, matrícula em instituições públicas e ingresso em concursos.